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Regulamento de Seleção de Candidatos Erasmus+  KA1
Formar, Partilhar e Inovar no AEPSI - Uma escola aberta numa dimensão Europeia – Ensino Escolar: 2018-2021




REGULAMENTO
 

Artigo 1.º

Objeto


O presente regulamento define o processo de candidatura e seleção dos candidatos ao programa Erasmus+ KA1 - mobilidade individual para fins de aprendizagem, no âmbito do projeto “Formar, Partilhar e Inovar no AEPSI” do Agrupamento de Escolas de Póvoa de Santa Iria.
 

Artigo 2.º

Conceitos


a) Curso de formação – Curso de curta duração promovido por uma organização de país europeu com um programa estruturado de formação, definição de objetivos, metodologia, duração e conteúdos programáticos bem definidos de modo a garantir a sua relevância e qualidade.
b) Carta de Motivação – Manifestação de interesse por parte do participante com identificação das expetativas e motivações para a realização da formação e o compromisso com a disseminação das aprendizagens realizadas.
c) Contrato Erasmus+ - Contrato realizado entre o participante e o representante legal da Instituição e que define as condições gerais para a participação na atividade de mobilidade para formação, no que respeita às responsabilidades entre as partes.
d) “Etwining” – Plataforma para os profissionais da educação que promove a colaboração entre as escolas da Europa, com recurso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), proporcionando apoio, ferramentas e serviços para que os profissionais da educação possam comunicar, colaborar, desenvolver projetos, partilhar e pertencer a uma comunidade de aprendizagem na Europa.
e) School Education Gateway – Teacher academy – Portal online da Europa para a educação escolar. Oportunidades de desenvolvimento profissional para professores através de cursos online e on-site.
e) Mobility Tool – Plataforma online destinada a registar todas as informações do projeto.
f) Coordenação Erasmus+ – equipa responsável pela implementação do projeto, dos procedimentos conducentes à seleção dos candidatos, monitorização e avaliação do projeto em colaboração com a direção.

 

Artigo 3.º

Coordenação Erasmus+


O projeto é coordenado por uma equipa constituída pelo diretor e coordenação Erasmus +.
 

Artigo 4.º

Funções da equipa Coordenação Erasmus+


A Equipa coordenadora assume a responsabilidade de acompanhamento e suporte aos participantes na preparação e desenvolvimento das mobilidades para formação, designadamente:
a) Contacto com Instituições parceiras para definição de condições, inscrição dos participantes e pagamento das despesas com a formação;
b) Identificação das necessidades dos participantes e organização de atividades de preparação linguística;
c) Apoio às atividades de disseminação a realizar pelos participantes;
d) Atividades de monitorização e avaliação ao longo da implementação do projeto.

 

Artigo 5.º

Candidatura ao projeto de mobilidade


1) A candidatura é efetuada online em formulário a disponibilizar pelo Agrupamento, através da submissão dos seguintes elementos:
a) Preenchimento de um formulário online;
b) Curriculum vitae;
c) Carta de motivação (incluída no formulário online).
2. Cada candidato pode candidatar-se a uma ou mais formações com indicação das opções pretendidas.

 

Artigo 6.º
Estrutura dos documentos a apresentar na candidatura


O Curriculum Vitae - máximo 4 páginas A4 - Letra Trebuchet MS, tamanho 10.
 

Artigo 7.º
Critérios de seleção dos candidatos


Após a análise dos documentos de candidatura, estes serão ordenados tendo em conta os seguintes parâmetros:
1- Grupo disciplinar adequado à formação.
2- Não ter realizado formação no presente projeto.
3- Estar no Agrupamento no ano letivo posterior à formação.
4- Motivação para a realização da formação;
a) Proposta de disseminação após a formação;
b) Pertinência dos objetivos que se propõe atingir com a mobilidade.

 

Artigo 8.º Comité de seleção
As candidaturas serão avaliadas por um comité de seleção formado por:


1- Coordenação Erasmus+;
2- Coordenador do projeto (diretor);
3- Coordenadora de projetos do Agrupamento.
Os elementos do Júri poderão apresentar-se a concurso, sendo substituído nas suas funções de júri por um elemento da direção, no momento da seleção para a formação a que se candidata.
Os elementos da direção e coordenação do projeto Erasmus+ não estão sujeitos a processo de seleção.

 

Artigo 9.º

Resultados da seleção
 

Após o processo de seleção será elaborada e divulgada a lista dos candidatos selecionados.
 

Artigo 10.º

Assinatura do contrato de mobilidade


1- O participante selecionado à mobilidade de pessoal para ensino e formação assina o Contrato de Mobilidade que lhe confere a mobilidade, no âmbito do Projeto Erasmus+.
 

Artigo 11.º

Responsabilidades do participante
 

1. Participação nas atividades de formação
a) Assinar o Contrato Erasmus+ com a entidade organizadora do projeto;
b) Participar nas atividades de preparação/planificação e participação na atividade de formação, organizadas pela equipa coordenadora;
c) Inscrição no portal Etwining e no portal schooleducationgateway.com;
d) Cumprimento do plano de formação.
2. Divulgação/ disseminação
a) Durante a mobilidade e imediatamente após a formação, cada participante ou grupo de participantes nas ações de mobilidade deverão publicar nas plataformas de comunicação do agrupamento, uma informação sobre a sua participação e atividades desenvolvidas durante o período de mobilidade;
b) Na sequência da mobilidade realizada cada participante, ou grupo de participantes, apresenta o seu plano de disseminação e dá início às atividades de divulgação das atividades desenvolvidas nas plataformas de disseminação do agrupamento.
c) Os participantes deverão participar nas atividades de disseminação do projeto Erasmus+ promovidas pelo Agrupamento, nomeadamente seminários, workshops, participações em órgãos de comunicação social, com apresentação dos resultados do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos, alterações verificadas em contexto de sala de aula/ escola/ na sequência das atividades de formação.
3. Avaliação/ Monitorização
a) Após a mobilidade o participante deverá preencher e submeter um relatório online na plataforma Mobility Tool, no prazo de 30 dias consecutivos.
b) Cada participante deverá responder aos questionários de monitorização/avaliação das atividades desenvolvidas.
c) Cada participante deverá promover o preenchimento de questionários de avaliação do impacto junto dos outros professores, alunos e/ou encarregados de Educação.

 

Artigo 12.º

Responsabilidades da organização
 

A Coordenação Erasmus+ responsabiliza-se pela organização das seguintes ações:
a) Preparação e follow-up do Plano de Desenvolvimento Europeu;
b) Disposições organizativas com as instituições parceiras;
c) Seleção de membros do pessoal para as atividades de mobilidade;
d) Fornecimento de informação e assistência aos participantes;
e) Preparação de acordos de mobilidade para garantir a qualidade e o reconhecimento das atividades de mobilidade;
f) Identificação das necessidades de preparação linguística e intercultural dos participantes em mobilidade;
g) Organização de sessões de esclarecimento e preparação de acordo com as necessidades identificadas pelos participantes;
h) Apoio aos participantes para organização de viagem, alojamento e suporte individual
i) Garantia de uma tutoria e de mecanismos de supervisão eficientes dos participantes em mobilidade;
J) Apoio à organização de atividades de divulgação e disseminação.

 

Artigo 13.º

Bolsa
 

1- Os participantes terão direito a uma bolsa que inclui a aquisição dos bilhetes da viagem, apoio individual para os dias de formação, assim como custos com as propinas do curso de formação, de acordo com os valores pré-definidos pela União Europeia e aprovados para cada um dos locais e tipos de formação a realizar.
2- Cada participante deverá assinar o contrato de participação e aceitação da subvenção atribuída para o desenvolvimento da formação.
3- O pagamento da subvenção para a subsistência individual será feito ao participante no montante de 100 % do valor no ato de assinatura do contrato.

 

Artigo 14.º

Certificação da Formação
 

1- Certificado de mobilidade Europass.
2- Certificado de participação nos cursos de formação.
3- A acreditação das formações realizadas, deverá ser solicitada individualmente por cada candidato ao Conselho Cientifico-Pedagógico de Formação Contínua de Professores de Universidade do Minho.

 

Artigo 14.º

Omissões
 

As situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela Coordenação Erasmus+ e submetidas à consideração do diretor do Agrupamento em concordância com os princípios gerais do regulamento do programa Erasmus+.
 

Póvoa de Santa Iria, 5 de fevereiro de 2019.

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